Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 0012595-20.2026.8.26.0002 (processo principal 1056412-54.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Wilson William Ferreira dos Santos - Vistos. 1. Em 05 (cinco) dias, MANIFESTE-SE a parte exequente acerca da integral satisfação do débito. 2. O eventual levantamento de valores somente será realizado mediante apresentação do formulário MLE correspondente. 3. ADVIRTO que o silêncio será interpretado como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 0012595-20.2026.8.26.0002 (processo principal 1056412-54.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Wilson William Ferreira dos Santos - Vistos. Nos termos do art. 82, §3º do CPC, o advogado está dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença de honorários advocatícios. Assim, ao final do trâmite deste feito, a z. Serventia deverá intimar o Executado para o recolhimento das custas iniciais de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, prevista nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e do art. 4º, inc. IV da Lei Estadual 11.608/2003, observado o valor mínimo de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos) (5 UFESP | 1 UFESP = R$ 38,42 para 2026), sob pena de inscrição na dívida ativa. Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. ARQUIVEM-SE definitivamente os autos do processo principal. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)