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TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012594-72.2022.5.15.0021 AUTOR: BECKEMBAUER PERNOMIAN RÉU: AUTO MECANICA MONTE CARLO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e33ae2b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Petição id c658d18 - Da análise do pagamento efetuado, verifica-se que a reclamada comprovou apenas o valor relativo à contribuição previdenciária cota empregador. Esclareça-se que a reclamada é responsável pelo recolhimento tanto da cota do segurado como da cota patronal. Diante disso, concedo-lhe o prazo de 5 dias para pagamento do montante remanescente, sob pena de execução. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta AMCCE Intimado(s) / Citado(s) - BECKEMBAUER PERNOMIAN
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012594-72.2022.5.15.0021 AUTOR: BECKEMBAUER PERNOMIAN RÉU: AUTO MECANICA MONTE CARLO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e33ae2b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Petição id c658d18 - Da análise do pagamento efetuado, verifica-se que a reclamada comprovou apenas o valor relativo à contribuição previdenciária cota empregador. Esclareça-se que a reclamada é responsável pelo recolhimento tanto da cota do segurado como da cota patronal. Diante disso, concedo-lhe o prazo de 5 dias para pagamento do montante remanescente, sob pena de execução. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta AMCCE Intimado(s) / Citado(s) - AUTO MECANICA MONTE CARLO LTDA
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