Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012592-18.2025.5.15.0015 AUTOR: REGINALDO DOS REIS WOLFF RÉU: EMPRESA SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ba947 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Considerando os esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito acerca da questão relativa à calibração dos equipamentos utilizados na realização das medições, reputo suficientemente esclarecidos os pontos suscitados. As justificativas apresentadas pelo expert mostram-se aptas a afastar a necessidade de realização de novas medições, inexistindo, neste momento, elementos que justifiquem a complementação da prova pericial nos moldes anteriormente cogitados. Assim, tendo em vista o conjunto probatório já produzido e considerando-se suficientemente esclarecida a matéria objeto da perícia, dou por encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA SAO JOSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012592-18.2025.5.15.0015 AUTOR: REGINALDO DOS REIS WOLFF RÉU: EMPRESA SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ba947 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Considerando os esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito acerca da questão relativa à calibração dos equipamentos utilizados na realização das medições, reputo suficientemente esclarecidos os pontos suscitados. As justificativas apresentadas pelo expert mostram-se aptas a afastar a necessidade de realização de novas medições, inexistindo, neste momento, elementos que justifiquem a complementação da prova pericial nos moldes anteriormente cogitados. Assim, tendo em vista o conjunto probatório já produzido e considerando-se suficientemente esclarecida a matéria objeto da perícia, dou por encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO DOS REIS WOLFF