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TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0012588-19.2017.5.15.0093 AUTOR: WELINGTON SOUZA SANTOS RÉU: G20 SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bb902 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Petição de ID. ea619ac - O exequente requer o prosseguimento da execução com inclusão das empresas VINYA EXPORTACOES LTDA – CNPJ: 13.709.379/0001-55 e APOIOCONT SERVICOS DE DADOS LTDA – CNPJ: 11.367.871/0001-64 no polo passivo da presente, em que o executado BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA figura como sócio. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1232 da Repercussão Geral (RE 1.387.795/SC), fixou tese de caráter vinculante nos seguintes termos: “1. O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo (...); 2. Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica (...); 3. Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017 (...).” Sendo assim, intime-se o exequente para que apresente elementos concretos de prova que evidenciem sucessão empresarial, confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica a justificar a inclusão dessas empresas no polo passivo, no prazo de 30 dias. Dê-se ciência. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON SOUZA SANTOS
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