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TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA CumSen 0012585-04.2026.5.15.0108 EXEQUENTE: THIAGO BARROS CESAR EXECUTADO: RUMO MALHA PAULISTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1fdb26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a petição inicial, trata-se de autos na classe Cumprimento de Sentença – CumSen, destinados exclusivamente à liberação de valores decorrentes do Projeto Garimpo, acervo privativo da Corregedoria Regional deste Tribunal, nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, no âmbito desta Secretaria Conjunta da Circunscrição de Sorocaba. Os autos físicos já possuem decisão de extinção e encontram-se arquivados/eliminados. Ressalta-se que não haverá desarquivamento de autos físicos no sistema SAP. Eventual necessidade de consulta pelas partes ou pelos patronos poderá ser atendida diretamente na Secretaria da Vara do Trabalho, onde, na maioria dos casos, permanecem os autos físicos arquivados. Assim, basta comparecer ao balcão da Secretaria para realizar consulta, carga ou extração de cópias. Caso os autos não estejam fisicamente na Secretaria da Vara, o servidor responsável pelo atendimento solicitará o retorno dos autos por meio da intranet, sistema interno do TRT. Caso os autos tenham sido eliminados, não será possível realizar consulta física, devendo ser utilizadas as informações disponíveis no site do TRT-15 e os dados apresentados pelas partes. Assim, o presente feito passa a tramitar exclusivamente em meio eletrônico. A informação relativa ao cumprimento da sentença foi juntada ao andamento processual dos autos físicos, sendo possível realizar a pesquisa no site do TRT-15 mediante consulta processual pelo número dos autos físicos. Atentem as partes para o fato de que não serão aceitas petições protocoladas em meio físico ou por “E-doc”, as quais serão consideradas inexistentes e não produzirão qualquer efeito. O recebimento será recusado pelo sistema, sem qualquer comunicação ao peticionário, nos termos do art. 50 da Resolução CSJT nº 136/2014 e do art. 13 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012. Dê-se ciência à parte requerente, facultando-lhe complementar a documentação/comprovantes/digitalizações que entender pertinentes, bem como informar quais contas judiciais ainda estão pendentes de liberação e os respectivos dados bancários para eventual transferência, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para análise. Cumpra-se. Intimem-se. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA PAULISTA S.A.
TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Distribuição
Processo 0012585-04.2026.5.15.0108 distribuído para EXE4 - Sorocaba na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500301120100000306792186?instancia=1
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