Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012583-02.2025.5.15.0130 AUTOR: ANDREIA SANTOS SILVA RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3fde5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Em razão da promoção desta Magistrada para o cargo de Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (Sessão Extraordinária Administrativa do Órgão Especial de 27/08/2026) e considerando que o presente processo integra o acervo legado desta 11ª Vara do Trabalho de Campinas nos termos do Provimento GP-CR nº 001/2026, determino o cancelamento da audiência designada. Oportunamente, inclua-se o feito em pauta com a prioridade regulamentar nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Provimento GP-CR nº 001/2026. Cumpra-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012583-02.2025.5.15.0130 AUTOR: ANDREIA SANTOS SILVA RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3fde5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Em razão da promoção desta Magistrada para o cargo de Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (Sessão Extraordinária Administrativa do Órgão Especial de 27/08/2026) e considerando que o presente processo integra o acervo legado desta 11ª Vara do Trabalho de Campinas nos termos do Provimento GP-CR nº 001/2026, determino o cancelamento da audiência designada. Oportunamente, inclua-se o feito em pauta com a prioridade regulamentar nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Provimento GP-CR nº 001/2026. Cumpra-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA