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0012581-26.2020.8.26.0041

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ

    Processo 0012581-26.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - ROBERTO ALJONA BRUZZESE - Vistos. Em que pese o lapso necessário para a concessão do benefício já ter sido cumprido pelo sentenciado ROBERTO ALJONA BRUZZESE, MTR: 701975-5, RG: 41286002, RJI: 203542910-09, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, a hipótese recomenda a realização de exame criminológico, anotando-se que a unidade prisional de deve adotar as providências necessárias para sua conclusão com a máxima brevidade possível, observada a disponibilidade dos profissionais responsáveis, em prazo razoável e compatível com a urgência que o caso requer, a fim de subsidiar a análise do requisito subjetivo para a progressão de regime, permitindo a adequada avaliação da personalidade do reeducando, de seu grau de assimilação da terapêutica penal, de eventual periculosidade e do risco de reiteração delitiva, notadamente porque é reincidente - tendo cometido alguns delitos ao longo dos últimos anos e cumpre pena por crime grave, sendo uma das condenações por roubo majorado, demonstrando não ter introjetado a terapêutica prisional, visto que não se adequa às regras de convivência. Assim, para melhor análise do pedido de livramento condicional, necessário se faz a realização do exame criminológico, indispensável à análise dos quesitos subjetivos satisfatórios no presente caso. Solicite-se à Direção do estabelecimento prisional, com documentação devidamente instruída, a realização do exame criminológico no prazo de 40 dias, o qual deverá ser elaborado pela Equipe Técnica do Presídio, com resposta aos seguintes quesitos do Juízo e protocolado por meio eletrônico: a) Análise da personalidade; b) Introjeção de valores ético e morais; c) Presença de agressividade e impulsividade; d) Mecanismos de contenção dos impulsos; e) Elaboração de crítica sobre delitos; f) Predomínio de atividades impulsivas; g) Tolerâncias e frustrações; h) Possibilidade de reincidência; i) Outras considerações de interesse da Douta Comissão. Sem prejuízo, verifique a serventia, se há apresentação de outros quesitos pelas partes. Em caso negativo, cientifique-as para, em querendo, apresentá-los, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, a serventia deverá encaminhá-los à unidade prisional, para resposta dos questionamentos complementares. Com o exame supra, promova-se nova vista ao Ministério Público. São José dos Campos - ADV: DENIS DE ANDRADE BATISTA (OAB 487479/SP)

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