Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ETCiv 0012579-13.2025.5.15.0017 EMBARGANTE: BEATRIZ YACUBIAN MARIANO E OUTROS (1) EMBARGADO: LUCIANA MOLEIRO RIBAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e468e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BEATRIZ YACUBIAN MARIANO e LETICIA YACUBIAN MARIANO nos presentes Embargos de Terceiro, mantendo a subsistência da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 4.390 do Oficial de Registro de Imóveis de Mirassol/SP, prosseguindo-se a execução nos autos principais até sua completa satisfação. Custas pelas embargantes, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, dispensadas ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifique-se nos autos principais. Intimem-se as partes. Nada mais. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA YACUBIAN MARIANO
- BEATRIZ YACUBIAN MARIANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ETCiv 0012579-13.2025.5.15.0017 EMBARGANTE: BEATRIZ YACUBIAN MARIANO E OUTROS (1) EMBARGADO: LUCIANA MOLEIRO RIBAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e468e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BEATRIZ YACUBIAN MARIANO e LETICIA YACUBIAN MARIANO nos presentes Embargos de Terceiro, mantendo a subsistência da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 4.390 do Oficial de Registro de Imóveis de Mirassol/SP, prosseguindo-se a execução nos autos principais até sua completa satisfação. Custas pelas embargantes, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, dispensadas ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifique-se nos autos principais. Intimem-se as partes. Nada mais. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA MOLEIRO RIBAS