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TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012577-11.2025.5.15.0060 AUTOR: RITA DE CASSIA RAMOS DA SILVA RÉU: PTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b029053 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Não tendo a executada PTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA quitado o débito exequendo até a presente data, considerando-se que os próprios pedidos na inicial já indicam o requerimento, pela autora, de que lhe seja entregue o quanto pedido e concedido, autorizando, dessa forma, o início da execução, determino a penhora de bens ou valores dos executados incluídos no título executivo judicial, visando alcançar o resultado útil do processo até a garantia da execução, e evitar que as medidas constritivas sejam inócuas. Portanto, deverá ser emitida ordem judicial de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do §1º do art. 835 do CPC e do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina que esta ferramenta tenha precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Efetuado o bloqueio integral, será este convolado em penhora, caso em que o executado será intimado e terá o prazo previsto no artigo 884 da CLT, para eventual manifestação. Decorrido o prazo, o valor será liberado a quem de direito, observando-se as transferências legais. Caso negativo, venham os autos conclusos para novas deliberações. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto DOF Intimado(s) / Citado(s) - STEELFERR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CHAMPION GESTAO DE COBRANCA LTDA - GERSON PAULO DA COSTA - MEPASA COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAMENTAS LTDA - PTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - BRIMMO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - FERNANDO PACETTA GIOMETTI - THIAGO PEDROSO GODOI PENTEADO BORGES - CORREIA & SILVA COBRANCAS LTDA - CONEXAO DISTRIBUIDORA DE FERRAMENTAS EIRELI - EPP - METALFOR METALURGIA E SERVICOS EIRELI - EPP - LANNDA LOCACAO DE MAQUINAS LTDA
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012577-11.2025.5.15.0060 AUTOR: RITA DE CASSIA RAMOS DA SILVA RÉU: PTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b029053 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Não tendo a executada PTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA quitado o débito exequendo até a presente data, considerando-se que os próprios pedidos na inicial já indicam o requerimento, pela autora, de que lhe seja entregue o quanto pedido e concedido, autorizando, dessa forma, o início da execução, determino a penhora de bens ou valores dos executados incluídos no título executivo judicial, visando alcançar o resultado útil do processo até a garantia da execução, e evitar que as medidas constritivas sejam inócuas. Portanto, deverá ser emitida ordem judicial de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do §1º do art. 835 do CPC e do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina que esta ferramenta tenha precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Efetuado o bloqueio integral, será este convolado em penhora, caso em que o executado será intimado e terá o prazo previsto no artigo 884 da CLT, para eventual manifestação. Decorrido o prazo, o valor será liberado a quem de direito, observando-se as transferências legais. Caso negativo, venham os autos conclusos para novas deliberações. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto DOF Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA RAMOS DA SILVA
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