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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 0012569-65.2026.8.26.0602 (processo principal 1034092-24.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Fusco - - Jozianne Oliveira Assis Morais - Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa. Determino, de ofício, a inclusão dos patronos da parte exequente no polo ativo deste cumprimento de sentença, visto que o valor aqui pleiteado inclui seus honorários. Anotado. 1- A parte executada possui patrono nos autos. Intime-se-a, via D.J.E (art. 513, § 2º, inciso I do CPC), para que pague o valor devido R$ 4.330,50, (válido em 17/08/2026), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento. 2- No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 3 Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias. Int. - ADV: JOZIANNE OLIVEIRA ASSIS MORAIS (OAB 465268/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), JOZIANNE OLIVEIRA ASSIS MORAIS (OAB 465268/SP)
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