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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 Autos nº. 0012568-73.2022.8.16.0190 Processo: 0012568-73.2022.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Horas Extras Valor da Causa: R$2.587,74 Requerente(s): MOACIR ROQUE DE OLIVEIRA Requerido(s): Município de Maringá/PR Considerando o pagamento do débito com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Em sendo necessário, expeça-se alvará eletrônico para pagamento das custas processuais. Sentença assinada, registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Maringá, na data registrada no sistema. CARMEN LUCIA RODRIGUES RAMAJO Juíza de Direito
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