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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Processo 0012568-66.2023.8.26.0576 (processo principal 1015779-98.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cláudia Freitas Martins - Clube Saude Bem Estar Ltda Me - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por Cláudia Freitas Martins, na qual a exequente noticiou que a executada Clube Saúde Bem Estar Ltda. ME teve suas atividades encerradas em virtude de operação de incorporação societária realizada com a empresa Benessere Promoção e Vendas Ltda. (fls. 109/110). Por tal razão, requereu a alteração do polo passivo para inclusão da sociedade incorporadora, bem como sua intimação para pagamento do débito atualizado (fls. 111/112). O pedido comporta acolhimento. A prova documental encartada aos autos demonstra a efetiva realização da operação societária de incorporação. As fichas cadastrais da Junta Comercial do Estado de São Paulo, juntadas às fls. 111/118 e 119/121, evidenciam que a empresa executada Clube Saúde Bem Estar Ltda. ME foi devidamente incorporada pela sociedade Benessere Promoção e Vendas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.543.940/0001-37 (fl. 115 e fl. 121). Nos termos do artigo 1.116 do Código Civil, a operação de incorporação determina que a sociedade incorporadora sucede a incorporada em todos os seus direitos e obrigações. Opera-se, assim, a transmissão da universalidade patrimonial e do passivo da pessoa jurídica extinta para a incorporadora. Dessa forma, nos moldes do artigo 110 do Código de Processo Civil, cabível a sucessão processual no polo passivo do presente cumprimento de sentença, passando a responder pela dívida exequenda a sociedade incorporadora Benessere Promoção e Vendas Ltda. Ante o exposto: a) Defiro a inclusão de Benessere Promoção e Vendas Ltda. (CNPJ nº 37.543.940/0001-37) no polo passivo da presente execução, em substituição à executada Clube Saúde Bem Estar Ltda. ME. b) Providencie a serventia judicial as necessárias anotações e retificações no sistema de cadastramento processual (SAJ). c) Intime-se a empresa Benessere Promoção e Vendas Ltda., por carta com aviso de recebimento, no endereço de sua sede indicado à fl. 109 e fl. 119 (Rua Campos Salles, nº 643, sala 2, Centro, CEP 13250-005, Itatiba/SP), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o montante atualizado do débito (fls. 111/112), sob pena de imediato prosseguimento dos atos de constrição patrimonial. Int. - ADV: GIOVANI QUADROS ANDRIGHI (OAB 28682/RS), JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES STELUTTE (OAB 190976/SP)