Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0012565-25.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Caio Breno Fernandes dos Santos Advogado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA34161-A), ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1 - Inicialmente, determino, à Secretaria da Seção Cível de Direito Público, no prazo de 10 (dez) dias, a retificação da classe processual do presente feito no sistema PJE - 2º Grau, pois se encontra na fase de cumprimento de acordão em sede de Mandado de Segurança Individual. 2 - Após, eem observância a disciplina estabelecida no art. 535 do CPC, intime-se, pessoalmente o ESTADO DA BAHIA, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, impugnar a execução no prazo legal de 30 (trinta) dias. Neste momento, destaco o princípio da cooperação processual e chamo atenção da secretaria para cumprimento de todos os dois comandos inseridos no presente despacho a fim de evitar conclusões antecipadas a esta relatoria e reiteração de despacho anterior, e o consequente retardo da marcha processual. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 28 de agosto de 2026. Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 2