Publicações do processo

0012561-57.2025.5.15.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012561-57.2025.5.15.0060 AUTOR: ANTONIO CARLOS PAULINO RÉU: CONDOMINIO FAZENDA ORYPABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a042a83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por CONDOMÍNIO FAZENDA ORYPABA para, no mérito, REJEITÁ-LOS integralmente, mantendo inalterada a sentença de ID 659ca02 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considero, ademais, que os Embargos de Declaração são manifestamente protelatórios, na forma do § 2º do art. 1.026 do CPC, aplicável ao processo do trabalho de forma subsidiária, consoante previsão do art. 769 da CLT, e determino a aplicação de multa, no importe de 1% do valor atualizado da causa, reversível à parte contrária. Intimem-se as partes. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PAULINO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012561-57.2025.5.15.0060 AUTOR: ANTONIO CARLOS PAULINO RÉU: CONDOMINIO FAZENDA ORYPABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a042a83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por CONDOMÍNIO FAZENDA ORYPABA para, no mérito, REJEITÁ-LOS integralmente, mantendo inalterada a sentença de ID 659ca02 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considero, ademais, que os Embargos de Declaração são manifestamente protelatórios, na forma do § 2º do art. 1.026 do CPC, aplicável ao processo do trabalho de forma subsidiária, consoante previsão do art. 769 da CLT, e determino a aplicação de multa, no importe de 1% do valor atualizado da causa, reversível à parte contrária. Intimem-se as partes. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO FAZENDA ORYPABA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.