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TJRJ · Comarca de Volta Redonda- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
Ciente da juntada do comprovante do depósito judicial efetuado pela ré no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 16/10/2024. Considerando que os honorários periciais devidos ao expert nomeado (Santos Vianna Serviços Periciais Ltda.) foram homologados no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), resta evidenciado a existência de um saldo excedente no montante original de R$ 700,00 (setecentos reais) em favor da parte ré. Ante a suficiência e a tempestividade do depósito realizado, DEFIRO o pedido de levantamento da quantia excedente. Expeça-se mandado de pagamento / alvará judicial em favor da ré (Unimed Volta Redonda Cooperativa de Trabalho Médico), referente ao saldo remanescente de R$ 700,00 (setecentos reais), com os devidos acréscimos legais e correções incidentes sobre o depósito, devendo ser observados os dados bancários indicados na petição retro: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 3437-1 Conta Corrente: 200000-8 Favorecido: Unimed de Volta Redonda Cooperativa de Trabalho Médico CNPJ: 35.917.970/0001-30 Sem prejuízo, cumpre reiterar a determinação anterior: intime-se o Sr. Perito (Santos Vianna Serviços Periciais Ltda.) para que dê início aos trabalhos periciais, designando previamente data e local para a sua realização com a devida antecedência legal (art. 466, § 2º, do CPC), devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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