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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012557-51.2025.5.15.0082 AUTOR: FILIPE GABRIEL DA SILVA RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b8e31b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares; pronuncio a prescrição e extingo o processo, com resolução de mérito em relação às parcelas vencidas e exigíveis anteriormente a 21.10.2020; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FILIPE GABRIEL DA SILVA em face de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. e TELEFONICA BRASIL S.A., para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a restituir ao reclamante a importância de R$ 338,56, relativa ao desconto indevido de ferramentas efetuado no TRCT, conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária e juros conforme tópico próprio da fundamentação, que integra este dispositivo. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela parte ré no importe mínimo de R$ 10,64, em razão do valor arbitrado à condenação de R$ 338,56. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A.
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012557-51.2025.5.15.0082 AUTOR: FILIPE GABRIEL DA SILVA RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b8e31b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares; pronuncio a prescrição e extingo o processo, com resolução de mérito em relação às parcelas vencidas e exigíveis anteriormente a 21.10.2020; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FILIPE GABRIEL DA SILVA em face de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. e TELEFONICA BRASIL S.A., para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a restituir ao reclamante a importância de R$ 338,56, relativa ao desconto indevido de ferramentas efetuado no TRCT, conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária e juros conforme tópico próprio da fundamentação, que integra este dispositivo. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela parte ré no importe mínimo de R$ 10,64, em razão do valor arbitrado à condenação de R$ 338,56. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE GABRIEL DA SILVA
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