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TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0012555-40.2025.8.16.0038 Processo: 0012555-40.2025.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$28.685,24 Polo Ativo(s): DIRCE AUGUSTA PEREIRA Polo Passivo(s): BANCO AGIBANK S.A DECISÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, uma vez que as provas juntadas aos autos permitem o julgamento seguro da causa e, ainda, as partes não pugnaram pela produção probatória suplementar. Intimem-se as partes da presente decisão. Após, decorrido o prazo para as vias impugnativas, remetam-se os autos para o(a) Sr.(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração do projeto de sentença. Intimações e diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, datado e assinado digitalmente. PAULA CHEDID MAGALHÃES Juíza de Direito Substituta
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