Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012555-39.2025.5.15.0096 AUTOR: ANTONIO ALENCAR ANDRADE ROSA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RÉU: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3238417 proferido nos autos. DESPACHO Na audiência realizada em 17/03/2026 a patrona do autor informou que o reclamante havia falecido no mês de outubro de 2025, ocasião em que foi concedido o prazo de 20 dias para regularização da representação processual. A pedido do patrono do autor, em 21/05/2026 foi-lhe concedido o prazo suplementar de 15 dias para regularização da representação processual. Considerando que até o momento o patrono do autor não regularizou a representação processual, exclua-se o feito de pauta. julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012555-39.2025.5.15.0096 AUTOR: ANTONIO ALENCAR ANDRADE ROSA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RÉU: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3238417 proferido nos autos. DESPACHO Na audiência realizada em 17/03/2026 a patrona do autor informou que o reclamante havia falecido no mês de outubro de 2025, ocasião em que foi concedido o prazo de 20 dias para regularização da representação processual. A pedido do patrono do autor, em 21/05/2026 foi-lhe concedido o prazo suplementar de 15 dias para regularização da representação processual. Considerando que até o momento o patrono do autor não regularizou a representação processual, exclua-se o feito de pauta. julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ALENCAR ANDRADE ROSA