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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Processo 0012552-57.2023.8.26.0562 (processo principal 0026203-50.2009.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - José Pipa Rodrigues - Vistos. José Pipa Rodrigues ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da decisão proferida na página 298, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil. DECIDO. Com efeito, observo incabível o recurso interposto pelo ora embargante, nos moldes do artigo 1022 do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão proferida foi claramente fundamentada. Assim, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. Cabe ressaltar que se o ora embargante não se conformou com a decisão proferida, deve interpor recurso cabível, que não é o presente. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, REJEITANDO-OS, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, mantendo a decisão proferida em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA (OAB 274232/SP)
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