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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0012546-73.2026.8.26.0100 (processo principal 1100290-31.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.O.A. - K.A. - Vistos. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, ressaltando-se que a matéria apresentada nos embargos de declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ERNANE RAMALHO GOMES (OAB 177148/SP), JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 177116/SP), RENATO CANHA CONSTANTINO (OAB 154374/SP)
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