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0012541-72.2025.5.15.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0012541-72.2025.5.15.0058 AUTOR: JOSE ANTONIO FERREIRA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea75a9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA em face de SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. (processo nº 0012541-72.2025.5.15.0058), decido: a) Rejeitar as preliminares arguidas pela reclamada; b) Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; c) Pronunciar a prescrição quinquenal para declarar extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, as pretensões patrimoniais anteriores a 24/11/2020, ressalvadas as pretensões meramente declaratórias e as modulações específicas; d) No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da ré; e) Condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece suspensa por 2 (dois) anos, na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5.766 do STF; f) Responsabilizar a União pelo custeio dos honorários periciais do Engenheiro de Segurança e do Médico Perito, na forma da fundamentação e diretrizes do TRT da 15ª Região. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 5.609,58, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 280.479,22, das quais fica isento em razão da concessão da gratuidade da justiça. Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração sem a observância estrita dos requisitos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, com intuito meramente protelatório ou com pretensão de reforma do julgado, ensejará a aplicação das multas legais pertinentes. A execução processar-se-á na forma do artigo 880 da CLT. Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. f CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO FERREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0012541-72.2025.5.15.0058 AUTOR: JOSE ANTONIO FERREIRA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea75a9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA em face de SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. (processo nº 0012541-72.2025.5.15.0058), decido: a) Rejeitar as preliminares arguidas pela reclamada; b) Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; c) Pronunciar a prescrição quinquenal para declarar extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, as pretensões patrimoniais anteriores a 24/11/2020, ressalvadas as pretensões meramente declaratórias e as modulações específicas; d) No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da ré; e) Condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece suspensa por 2 (dois) anos, na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5.766 do STF; f) Responsabilizar a União pelo custeio dos honorários periciais do Engenheiro de Segurança e do Médico Perito, na forma da fundamentação e diretrizes do TRT da 15ª Região. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 5.609,58, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 280.479,22, das quais fica isento em razão da concessão da gratuidade da justiça. Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração sem a observância estrita dos requisitos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, com intuito meramente protelatório ou com pretensão de reforma do julgado, ensejará a aplicação das multas legais pertinentes. A execução processar-se-á na forma do artigo 880 da CLT. Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. f CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

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