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0012540-58.2025.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara Cível

    Processo 0012540-58.2025.8.26.0405 (processo principal 1004584-50.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Maycon Cordeiro do Nascimento - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. 1) Fls. 84/86: Quanto ao veículo HONDA/XRE 300, indefiro o pedido de constrição porquanto o veículo consta como "roubado" no Renajud (fl. 80). De outro lado, por ora, defiro a penhora do veículo a seguir: Proceda-se com seu bloqueio na modalidade transferência a terceiros por meio do sistema Renajud. Por celeridade, servirá a presente decisão, por cópia impressa, em conjunto com o extrato de bloqueio do sistema RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a) executado(a), pelo DJE, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), acerca da penhora do bem (art. 841, caput e §1º do NCPC). 2) Considerando as restrições constantes no sistema sobre o bem ora penhorado, a fim de se apurar a viabilidade do atos expropriatórios, à luz do princípio da anterioridade das penhoras, em quinze dias, a parte exequente deverá diligenciar junto aos juízos constantes às fls. 79 para que seja informado o valor exequendo atualizado dos respectivos processos. 4) Ainda, deverá comprovar documentalmente nos autos a cotação do veículo no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço habitualmente praticadas. Cumpre ao(à) exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando documentalmente nos autos, caso existentes. 5), Após, caso seja viável, haverá deliberação quanto aos atos expropriatórios. 7) No mais, em caso de inércia da parte exequente por prazo igual ou superior a 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)

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