Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0012535-23.2024.5.15.0051 AUTOR: VANESSA MORAES ABDALA GUARDA RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b730f7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VANESSA MORAES ABDALA GUARDA, CPF: 285.986.838-09 MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 400120186819: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante VANESSA MORAES ABDALA GUARDA, CPF: 285.986.838-09 o importe de R$ 16.565,01, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante ROBERTO DA SILVA FERREIRA, CPF: 176.179.248-28 o importe de R$ 1.656,50, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA MORAES ABDALA GUARDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.