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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Apucarana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0012534-51.2022.8.16.0044 Processo: 0012534-51.2022.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$13.940,95 Exequente(s): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Executado(s): JOAO PAULO ROSA JOSUEL GUIMARÃES 1. De início, indefiro o pedido de seq. 219.1, uma vez que o veículo arrematado nos autos n. 0001517-13.2025.8.16.0044 já foi desbloqueado, conforme demonstram os documentos acostados nos seqs. 212.1 e 213.1. 2. No mais, considerando que o veículo arrematado mencionado no seq. 206.1 é diverso daquele que será levado à hasta pública nestes autos, possível o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação ao veículo VW/GOLF TURBO GTI, placa AJV1E69. 2.1. Em atenção ao requerido pelo Sr. Leiloeiro no seq. 204.1, esclareço que, em razão da alienação fiduciária incidente sobre o bem, a expropriação deverá recair exclusivamente sobre os direitos que o executado detém sobre o veículo. 3. Assim, visando o regular prosseguimento do feito, intime-se o Sr. Leiloeiro para que dê continuidade aos atos expropriatórios, observando-se os termos da decisão de seq. 186.1 e que a alienação se restringe aos direitos do executado sobre o bem. 4. Intimações e diligências necessárias. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito