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TJSP · Foro de Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0012534-51.2007.8.26.0318 (318.01.2007.012534) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme - SAECIL - Vistos. Defiro a suspensão do curso da execução, sobrestando o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Expirado o prazo acima assinalado, sem manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição. A partir daí, aguarde-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente quinquenal que, uma vez consumada, implicará na extinção da execução. Intime-se. - ADV: RICARDO ORSI ROSATO (OAB 213037/SP)
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