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TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0012532-45.2025.5.15.0015 EXEQUENTE: SAMARA MORI SANTANA EXECUTADO: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72051be proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Considerando a proximidade entre o montante do crédito da parte exequente, inclusive FGTS, R$12.392,97, e o teto de pagamento de RPV do ente público, R$9.658,27, intime-se o(a) beneficiário(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se tem interesse na renúncia ao valor excedente do seu crédito líquido a fim de viabilizar seu pagamento através do instrumento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do artigo 48 da Resolução CNJ 303/2019. No silêncio da parte autora, inferirá o Juízo que deseja processar a execução de seu crédito principal pelo valor integral, devendo a Secretaria providenciar o Ofício Precatório. Manifestando a autora intenção de renúncia, retornem os autos em conclusão para homologação desta vontade e demais providências. Fica ressaltado que a renuncia deverá ser feita expressamente pela parte ou, se realizada pelo seu advogado, deverá apresentar nova procuração com poderes específicos para tanto. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA MORI SANTANA
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