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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012527-64.2025.5.15.0066 AUTOR: ELENI DE SOUZA FURQUIM RÉU: AMERICANFLEX INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac51013 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante não podem ser homologados, porquanto equivocados. Advirto a autora quanto a eventual conduta de má fé. Inclusão Indevida de "Feriado em Dobro" e Reflexos (Inexistência de Condenação). O juízo de conhecimento declarou expressamente a inépcia da petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de "Descansos semanais usufruídos após seis dias". Não houve condenação ao pagamento de feriados em dobro ou dobras sob qualquer título. Apuração de "Horas Extras a 100% (Feriados)" sem Previsão no Título. O título exequendo deferiu apenas horas extraordinárias excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com divisor 220 e aplicação de adicionais convencionais ou, na falta de CCTs nos autos, o adicional legal de 50%. Incorreção na Parametrização de Juros e Correção Monetária (ADC 58). Determinou que a atualização dos créditos deve observar estritamente a tese vinculante do STF na ADC 58: IPCA-E + juros TR simples na fase pré-judicial (até o dia anterior ao ajuizamento) e, a partir da data da propositura da ação (04/12/2025), exclusivamente a Taxa SELIC (que já engloba juros e correção). Incidência Indevida de INSS (Contribuição Social) sobre o Intervalo Intrajornada. A decisão deferiu a indenização do intervalo intrajornada, mas indeferiu expressamente todos os seus reflexos em razão de sua natureza indenizatória Isto posto, deverá a reclamante retificar seus cálculos, conforme linhas pretéritas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENI DE SOUZA FURQUIM