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0012521-13.2026.4.05.8108

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 27ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0012521-13.2026.4.05.8108 AUTOR: LUCAS TEIXEIRA ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO - CE16177 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE o(a) AUTOR(A) para, no PRAZO constante na aba intimações, EMENDAR a PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, mediante a adoção da(s) medida(s): COMPLETAR/CORRIGIR a INSTRUÇÃO da PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso I, ambos do CPC, apresentando o(s) DOCUMENTO(S): DECLARAÇÃO de RENÚNCIA, PURA e SIMPLES, AO VALOR EXCEDENTE AO TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, na forma prevista no art. 3º caput, da Lei n° 10.259/2001. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito), legível e emitido há, no máximo, 1 (UM) ANO do ajuizamento da ação, em nome: (i) PRÓPRIO; (ii) de CÔNJUGE, seguido de cópia legível da certidão de casamento; (iii) de COMPANHEIRO(A), seguido de cópia legível do documento de comprovação da união estável; (iv) de TERCEIRO, com DECLARAÇÃO DE MORADIA, expedida por este ou pelo Requerente da ação, datada de, no máximo, 1 (um) ano do ajuizamento da ação, sob as penas previstas no tipo de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), acompanhada de documentos (R.G. e CPF) do(a) signatário(a). Atenção: Quando a parte declarante não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo, devendo apresentar cópias do RG e CPF do signatário (rogado). Atenção: Não há necessidade de declaração de moradia, se o titular do comprovante de residência pertencer ao grupo familiar inscrito e comprovado no CADUNICO da parte requerente ou na Autodeclaração do Segurado Especial. ATESTADO MÉDICO, expedido em período próximo à DER ou DCB (até 6 meses antes ou depois), conforme o caso, em que conste expressamente o diagnóstico, com o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID respectivo, bem como a identificação do emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, conforme a Resolução n° 1.851/2008 do Conselho Federal de Medicina - CFM. CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIME-SE. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data e assinatura eletrônicas

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