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2026-09-09 · TJSP
Processo 0012519-86.2016.8.26.0053/09 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Francisco Cesar D' Angelo - Sônia Maria D'ângelo e outro - VISTOS. 1. Fls. 292/303, 323/329 - Rejeito os embargos de declaração opostos em relação a decisão de folhas 267/273. Não vislumbro a ocorrência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada, buscando a parte, com a interposição do recurso, a obtenção de efeitos infringentes, o que não é permitido. O descontentamento com a decisão deverá ser demandado por meio do recurso cabível. 1.1 - Para evitar tumulto processual, deve-se observar que a decisão proferida no Agravo de instrumento que acompanhou os embargos se refere a outro incidente. 1.2 - Providenciem os herdeiros o determinado na decisão de folhas 267/273. 1.3 - Aguarde-se em fila própria. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP)
2026-09-09 · TJSP
Processo 0012519-86.2016.8.26.0053/16 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maximiano Teodoro Ferreira - Maria da Conceição Valdevite Ferreira - - Zilda Teodoro Ferreira Vendrame - - Maria Aparecida Ferreira - - Paulo Teodoro Ferreira - - Sandra Ferreira - - Antonia Ferreira - - Álvaro de Pádua Carlos Junior - - Marina Aparecida Carlos - - André Ricardo Teodoro Ferreira - - Tatiane Cristina Teodoro Ferreira - VISTOS. Reporto-me ao já decidido à folhas 423 e REJEITO os novos embargos de declaração opostos à folhas 428/430. O acórdão juntado se refere aos sucessores de Daisy Maria Traina, exequente falecida e de outro incidente, e a decisão foi enfática ao reformar em parte o anteriormente decidido exclusivamente para deferir o levantamento aos herdeiros habilitados naqueles autos, - e que pode ou não refletir situação semelhante a do incidente. Providenciem os herdeiros do exequente falecido, e da herdeira falecida o necessário para fins de saneamento e prosseguimento do incidente. Aguarde-se em fila própria pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)