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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0012515-58.2025.8.16.0038 Processo: 0012515-58.2025.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL Polo Passivo(s): EDU ÉRICO JOB DE OLIVEIRA Sentença Com amparo na previsão do art. 40 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), HOMOLOGO a decisão proferida pela douta Juíza Leiga, para que a mesma surta seus efeitos de direito. Assim, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado da sentença e estando satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R. I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ....