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TJPE · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0012514-58.2026.8.17.2480 AUTOR(A): B. B. S., J. K. B. RÉU: E. D. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250670517 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, considerando que o processo envolve dados pessoais sensíveis de menor de idade (prontuário médico), determino a tramitação em segredo de justiça. A declaração de hipossuficiência de recursos na própria petição inicial ou em declaração de pobreza garante aos interessados presunção de boa-fé quanto ao afirmado. Requisitos legais preenchidos. Incumbência da parte contrária de demonstrar situação inversa, em desconstituição daquela presunção, de índole relativa. Logo, Defiro em favor da parte Demandante o benefício da Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil em vigor. CITE-SE o E. D. P., através de sua Procuradoria Geral (art. 242, §3º, do CPC), para responder à presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias (art. 398 c/c art. 183, do CPC), a ser contado na forma prevista nos artigos 230 e 231 do CPC, fazendo-se consignar no mandado as advertências do silêncio, ex vi do art. 344 do Codex instrumental. Demais providências necessárias. Caruaru, 17 de agosto de 2026. JOSÉ ADELMO BARBOSA DA COSTA PEREIRA Juiz de Direito " CARUARU, 8 de setembro de 2026. ROSANGELA COELHO DE SOUZA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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