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0012513-19.2023.5.15.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012513-19.2023.5.15.0109 AUTOR: EDSON DIAS DA SILVA RÉU: HOTEL FAZENDA ESTANCIA REVIVER LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c2e28 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos etc. Cálculos do perito, a reclamada impugnou. Razão em parte lhe assiste, quanto a opção pelo simples nacional, acolho. Em relação as férias sem razão, o critério adotado no laudo pericial guarda estrita relação com os termos do julgado e com a observação correta da prescrição quinquenal, rejeito. Assim, retornem os autos ao perito para retificar o laudo quanto as contribuições sociais cota empregadora. O perito deverá apresentar o laudo até o dia 30/09/2026, sob pena de destituição. Sobre o laudo, as partes poderão manifestar-se até o dia 13/10/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Diante da manifestação do autor, em relação a anotação da CTPS, intime-se a reclamada para proceder a retificação no cargo de garçom por todo período laborado, devendo ser comprovado nos autos, sob pena de aplicação da multa determinada, prazo 8 dias. Decorridos tornem conclusos para homologação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL FAZENDA ESTANCIA REVIVER LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012513-19.2023.5.15.0109 AUTOR: EDSON DIAS DA SILVA RÉU: HOTEL FAZENDA ESTANCIA REVIVER LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c2e28 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos etc. Cálculos do perito, a reclamada impugnou. Razão em parte lhe assiste, quanto a opção pelo simples nacional, acolho. Em relação as férias sem razão, o critério adotado no laudo pericial guarda estrita relação com os termos do julgado e com a observação correta da prescrição quinquenal, rejeito. Assim, retornem os autos ao perito para retificar o laudo quanto as contribuições sociais cota empregadora. O perito deverá apresentar o laudo até o dia 30/09/2026, sob pena de destituição. Sobre o laudo, as partes poderão manifestar-se até o dia 13/10/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Diante da manifestação do autor, em relação a anotação da CTPS, intime-se a reclamada para proceder a retificação no cargo de garçom por todo período laborado, devendo ser comprovado nos autos, sob pena de aplicação da multa determinada, prazo 8 dias. Decorridos tornem conclusos para homologação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DIAS DA SILVA

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