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0012511-10.2023.5.15.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0012511-10.2023.5.15.0025 AUTOR: FERNANDA KELLY DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE BOTUCATU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b37b56b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ausente manifestação da parte reclamada, presume-se sua concordância. Contudo, considerando que cabe ao juízo velar pelo fiel cumprimento de seus julgados, determinei a retificação das contas apresentadas pelo reclamante para excluir os reflexos por falta de previsão no comando condenatório; excluir as custas e fazer constar as alíquotas de contribuição previdenciária e a sistemática de atualização monetária e juros próprias da fazenda pública, inclusive com as modificações decorrentes pela EC 136/2025. Isto posto, homologo os cálculos apresentados pela parte autora e retificados no Id 9803515, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$20.836,99, atualizado até 28/05/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante com exigibilidade suspensa conforme r. sentença. Custas processuais com isenção. CITE-SE a RECLAMADA, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. Querendo, poderá a parte exequente apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, a contar da disponibilização desta decisão. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Oportunamente, se em termos, expeça(m)-se o(s) competente(s) Ofício(s) Precatório(s)/Requisitório(s). Ciência às partes. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto BMCC Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA KELLY DE OLIVEIRA

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