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0012510-75.2014.8.14.0006

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara da Fazenda Pública de Ananindeua · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANANINDEUA Processo n° 0012510-75.2014.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DORIMAR OLIVEIRA DA SILVA BAIA, MANOEL ESPIRITO SANTO DA SILVA BAIA EXEQUENTE: FRANCISCO CANINDE MIRANDA DE VASCONCELOS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença visando à satisfação de obrigação reconhecida em título judicial. Após o regular processamento, foram adotadas as providências necessárias à satisfação do crédito, tendo os valores devidos sido pagos e posteriormente levantados pela parte credora. É o relatório. Decido. Comprovada a satisfação integral da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua

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