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TRT15 · DAM - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS CumSen 0012508-97.2024.5.15.0129 EXEQUENTE: JOSE AILTON DO CARMO FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18cfac2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Liberem-se os valores incontroversos. Caso ainda não o tenha feito, deverá o exequente indicar os dados bancários para fins de expedição de alvará. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular LDNM Intimado(s) / Citado(s) - VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
TRT15 · DAM - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS CumSen 0012508-97.2024.5.15.0129 EXEQUENTE: JOSE AILTON DO CARMO FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18cfac2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Liberem-se os valores incontroversos. Caso ainda não o tenha feito, deverá o exequente indicar os dados bancários para fins de expedição de alvará. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular LDNM Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AILTON DO CARMO FERREIRA JUNIOR
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