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0012507-68.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0012507-68.2025.8.26.0114 (processo principal 1057418-85.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - B.J.C.R. - - O.J.C.R. - Vistos. Fls. 143/144: Expeça-se precatória de citação para nova tentativa no endereço indicado pela parte. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: OSCAR MOREIRA VIEIRA (OAB 442118/SP), OSCAR MOREIRA VIEIRA (OAB 442118/SP)

  2. Edital

    TJSP · 3ª Vara de Família e Sucessões - Campinas

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0012507‑68.2025.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ROBERTA CRISTINA MORÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a NAMBERTH CUNHA RIBEIRO, Brasileiro, RG 572080517, CPF 526.503.208‑85, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento Provisório de Decisão requerida por B. J. C. R. e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 5.837,21, até o mês de agosto/2025. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 25 de agosto de 2026.

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