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0012501-18.2025.5.15.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012501-18.2025.5.15.0082 AUTOR: LIGIA EDUARDA BEZERRA SANTOS RÉU: ODARA SERVSEP E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea446fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LIGIA EDUARDA BEZERRA SANTOS em face de ODARA SERVSEP E TERCEIRIZACAO LTDA, CRONOS SOLUCOES EM LOGISTICAS LTDA e SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa a exigibilidade. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas de R$ 1.736,60, calculadas sobre o valor da causa de R$ 86.829,81. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIGIA EDUARDA BEZERRA SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012501-18.2025.5.15.0082 AUTOR: LIGIA EDUARDA BEZERRA SANTOS RÉU: ODARA SERVSEP E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea446fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LIGIA EDUARDA BEZERRA SANTOS em face de ODARA SERVSEP E TERCEIRIZACAO LTDA, CRONOS SOLUCOES EM LOGISTICAS LTDA e SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa a exigibilidade. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas de R$ 1.736,60, calculadas sobre o valor da causa de R$ 86.829,81. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRONOS SOLUCOES EM LOGISTICAS LTDA - SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. - ODARA SERVSEP E TERCEIRIZACAO LTDA

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