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TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA CumPrSe 0012498-81.2024.5.15.0152 REQUERENTE: REGINALDO SANTOS LIMA REQUERIDO: F.C. CONSTRUCAO E TRANSPORTES - EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad4d5d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos, Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por SP MIX COMERCIO DE CONCRETO LTDA e LENILDA LOPES (documento, ID. d4f96aa), em face da decisão proferida nos autos principais (processo 0012498-81.2024.5.15.0152), que reconheceu a existência de grupo econômico e determinou o arresto cautelar de ativos financeiros. As embargantes alegam, em síntese, a ilegitimidade passiva, a inexistência de grupo econômico e a nulidade da desconsideração da personalidade jurídica por inobservância do rito dos artigos 133 a 137 do CPC. Indicam que o bloqueio atingiu o montante total de R$ 115.775,53 (documento, ID. d4f96aa - fl. 9). Diante da oposição do incidente, e nos termos do art. 677, § 3º, do CPC, intime-se o embargado, por seu advogado, para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme expressa previsão legal do art. 679 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 19 de agosto de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO SANTOS LIMA
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