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TJPR · 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0012498-12.2026.8.16.0030 Processo: 0012498-12.2026.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$39.997,90 Autor(s): CARLA MARTINI Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Vistos. A parte, em respeito ao disposto no artigo 1.018, § 3º, do Código de Processo Civil, informa a interposição de agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo. No que tange à matéria de fundo, não há como reconsiderar a decisão agravada em sede de retratação, pois persistem as circunstâncias, motivos e condições que ensejaram a decisão, razão pela qual MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Dil. nec. Foz do Iguaçu, data da assinatura digital. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
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