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0012496-75.2026.5.15.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ETCiv 0012496-75.2026.5.15.0109 EMBARGANTE: FLAVIO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA EMBARGADO: VILMA MARCELINO RIBEIRO COLUCCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70666d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos etc. Certifique-se a oposição dos presentes Embargos de Terceiro nos autos do processo principal, nº 0012489-35.2016.5.15.0109. Sendo certo que o(s) embargado(s) possui(em) procurador(es) constituído(s) nos autos principais (0012489-35.2016.5.15.0109), e diante do que dispõe o artigo 677, § 3º, do CPC, referido(s) procurador(es) foi(ram) neste ato inseridos na autuação destes Embargos de Terceiro, de modo que seja possível efetivar a citação mediante DJEN. Caberá ao(s) i. procurador(es), em cinco dias, juntar aos autos instrumento de procuração outorgando poderes para representar o(s) embargado(s) também nesta ação derivada. Nos termos do art. 678 do CPC, determino a suspensão de futuras medidas constritivas e/ou expropriatórias apenas sobre o imóvel matrícula nº 121.093 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, nos quais deverão ser observadas as determinações ora exaradas. Quanto ao pedido de antecipação de tutela que visa à suspensão imediata da penhora, das indisponibilidades e do mandado de reavaliação, entendo, por ora, pelo seu INDEFERIMENTO. É que a suspensão determinada no item anterior já garante a preservação do bem contra a alienação forçada, assegurando que o patrimônio não saia da esfera do embargante até o julgamento final. Ademais, o cancelamento imediato da constrição possui caráter satisfativo e, em regra, exige cognição exauriente, especialmente para evitar a dissipação do bem antes do trânsito em julgado. Acrescente-se que, em observância aos artigos 9º e 10 do CPC, a prudência judiciária recomenda que tais medidas de desoneração definitiva só sejam apreciadas após a manifestação da parte embargada (exequente), permitindo que esta exerça o direito de defesa e apresente eventuais fatos impeditivos ou modificativos. No mais, intime-se o embargado, através de seu patrono, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que, independente de nova intimação, será concedido (à) ao embargante o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de réplica. Após, não havendo outras provas a produzir, estará automaticamente encerrada a instrução processual, caso em que as partes deverão ser intimadas para apresentação de razões finais, em cinco dias. Em seguida, tornem conclusos para julgamento, conforme divisão de serviços, de cuja sentença as partes serão oportunamente intimadas mediante DJEN. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILMA MARCELINO RIBEIRO COLUCCI

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ETCiv 0012496-75.2026.5.15.0109 EMBARGANTE: FLAVIO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA EMBARGADO: VILMA MARCELINO RIBEIRO COLUCCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70666d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos etc. Certifique-se a oposição dos presentes Embargos de Terceiro nos autos do processo principal, nº 0012489-35.2016.5.15.0109. Sendo certo que o(s) embargado(s) possui(em) procurador(es) constituído(s) nos autos principais (0012489-35.2016.5.15.0109), e diante do que dispõe o artigo 677, § 3º, do CPC, referido(s) procurador(es) foi(ram) neste ato inseridos na autuação destes Embargos de Terceiro, de modo que seja possível efetivar a citação mediante DJEN. Caberá ao(s) i. procurador(es), em cinco dias, juntar aos autos instrumento de procuração outorgando poderes para representar o(s) embargado(s) também nesta ação derivada. Nos termos do art. 678 do CPC, determino a suspensão de futuras medidas constritivas e/ou expropriatórias apenas sobre o imóvel matrícula nº 121.093 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, nos quais deverão ser observadas as determinações ora exaradas. Quanto ao pedido de antecipação de tutela que visa à suspensão imediata da penhora, das indisponibilidades e do mandado de reavaliação, entendo, por ora, pelo seu INDEFERIMENTO. É que a suspensão determinada no item anterior já garante a preservação do bem contra a alienação forçada, assegurando que o patrimônio não saia da esfera do embargante até o julgamento final. Ademais, o cancelamento imediato da constrição possui caráter satisfativo e, em regra, exige cognição exauriente, especialmente para evitar a dissipação do bem antes do trânsito em julgado. Acrescente-se que, em observância aos artigos 9º e 10 do CPC, a prudência judiciária recomenda que tais medidas de desoneração definitiva só sejam apreciadas após a manifestação da parte embargada (exequente), permitindo que esta exerça o direito de defesa e apresente eventuais fatos impeditivos ou modificativos. No mais, intime-se o embargado, através de seu patrono, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que, independente de nova intimação, será concedido (à) ao embargante o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de réplica. Após, não havendo outras provas a produzir, estará automaticamente encerrada a instrução processual, caso em que as partes deverão ser intimadas para apresentação de razões finais, em cinco dias. Em seguida, tornem conclusos para julgamento, conforme divisão de serviços, de cuja sentença as partes serão oportunamente intimadas mediante DJEN. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA

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