Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012491-93.2025.5.15.0010 AUTOR: AIRTON CALIXTO RÉU: BEN SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df189c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, afasto a impugnação preliminar ao pedido de gratuidade de justiça e a impugnação aos valores apresentados, e julgo, no mérito, PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação trabalhista, para condenar BEN SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e, subsidiariamente, FRICOCK FRIGORIFICACAO AVICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL, a pagarem a AIRTON CALIXTO, na forma da fundamentação, aqui parte integrante, atendidos seus termos, limites e restrições: a) intervalo intrajornada de uma hora diária apenas para os seis dias trabalhados em janeiro de 2023; e b) salário de agosto de 2025. A liquidação far-se-á por cálculos, autorizando-se a dedução dos valores pagos a idênticos títulos. Deferidos ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Cópia da presente sentença assinada eletronicamente possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para soerguimento dos valores do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, da integralidade dos depósitos do FGTS, devendo o órgão pagador observar o cumprimento dos demais requisitos para percepção do seguro-desemprego. Contribuições previdenciárias e fiscais, correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela Primeira Ré, no importe de R$ 60,00, à base de 2% do valor provisório da condenação, ora arbitrado em R$ 3.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AIRTON CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012491-93.2025.5.15.0010 AUTOR: AIRTON CALIXTO RÉU: BEN SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df189c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, afasto a impugnação preliminar ao pedido de gratuidade de justiça e a impugnação aos valores apresentados, e julgo, no mérito, PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação trabalhista, para condenar BEN SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e, subsidiariamente, FRICOCK FRIGORIFICACAO AVICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL, a pagarem a AIRTON CALIXTO, na forma da fundamentação, aqui parte integrante, atendidos seus termos, limites e restrições: a) intervalo intrajornada de uma hora diária apenas para os seis dias trabalhados em janeiro de 2023; e b) salário de agosto de 2025. A liquidação far-se-á por cálculos, autorizando-se a dedução dos valores pagos a idênticos títulos. Deferidos ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Cópia da presente sentença assinada eletronicamente possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para soerguimento dos valores do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, da integralidade dos depósitos do FGTS, devendo o órgão pagador observar o cumprimento dos demais requisitos para percepção do seguro-desemprego. Contribuições previdenciárias e fiscais, correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela Primeira Ré, no importe de R$ 60,00, à base de 2% do valor provisório da condenação, ora arbitrado em R$ 3.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRICOCK FRIGORIFICACAO AVICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BEN SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA