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0012484-04.2025.5.15.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012484-04.2025.5.15.0010 AUTOR: ANDRE FELIPE QUARANTA MANOEL FERREIRA RÉU: TEC BOR BORRACHA TECNICA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5fb76c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE FELIPE QUARANTA MANOEL FERREIRA em face de TEC BOR BORRACHA TECNICA LIMITADA, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença: - Reflexos do salário pago extrafolha no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) em aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 (um terço), adicional de periculosidade, horas extras e FGTS com 40% (quarenta por cento); - Horas extras excedentes da 7h20 diária e da 44ª semanal com adicionais de 50% (cinquenta por cento) e de 100% (cem por cento), com reflexos em DSRs, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço) e FGTS com indenização de 40% (quarenta por cento); - Indenização pela supressão intervalar intrajornada, com adicional de 50% (cinquenta por cento); - Diferenças dos depósitos de FGTS e da multa rescisória de 40% (quarenta por cento) do pacto laboral; Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de 10% (dez por cento), observada a condição suspensiva de exigibilidade em relação à parte reclamante, nos termos da fundamentação; Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis, bem como a aplicação de juros de mora e correção monetária na forma fixada. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 20.000,00. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEC BOR BORRACHA TECNICA LIMITADA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012484-04.2025.5.15.0010 AUTOR: ANDRE FELIPE QUARANTA MANOEL FERREIRA RÉU: TEC BOR BORRACHA TECNICA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5fb76c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE FELIPE QUARANTA MANOEL FERREIRA em face de TEC BOR BORRACHA TECNICA LIMITADA, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença: - Reflexos do salário pago extrafolha no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) em aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 (um terço), adicional de periculosidade, horas extras e FGTS com 40% (quarenta por cento); - Horas extras excedentes da 7h20 diária e da 44ª semanal com adicionais de 50% (cinquenta por cento) e de 100% (cem por cento), com reflexos em DSRs, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço) e FGTS com indenização de 40% (quarenta por cento); - Indenização pela supressão intervalar intrajornada, com adicional de 50% (cinquenta por cento); - Diferenças dos depósitos de FGTS e da multa rescisória de 40% (quarenta por cento) do pacto laboral; Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de 10% (dez por cento), observada a condição suspensiva de exigibilidade em relação à parte reclamante, nos termos da fundamentação; Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis, bem como a aplicação de juros de mora e correção monetária na forma fixada. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 20.000,00. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FELIPE QUARANTA MANOEL FERREIRA

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