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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012483-74.2009.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO(A): JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB SP419249)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP273139)
EXECUTADO: DOYCHLAN COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237)
ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI
DESPACHO/DECISÃO
Sentença (prescrição) no evento 217.
Evento 255: Como enfatizado no evento 250, o protesto foi levado a efetio pela própria parte exequente (e não pelo juízo), de modo que a incumbência da baixa, em princípio, é da parte, que deverá arcar, inclusive, com as despesas cartorárias.
De qualquer forma, pela urgência e eventuais prejuízos daí advindos, determino a expedição de ofício ao 2º Tabelionato de Protestos de Brusque/SC para baixa do protesto dos títulos que instruíram a inicial e que constam indicados na Certidão Positiva de Protesto do evento 247, doc. 4, indicando como credor o ora exequente.
Eventuais despesas deverão ser arcadas pela parte exequente (como determinado na sentença).
Após, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.