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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Processo 0012482-93.2025.8.26.0554 (processo principal 1016881-61.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson Benedito Davi - Anderson Aparecido Leite - Vistos. Fls. 63/64: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do Processo nº 1030868-91.2024.8.26.0554, que tramita perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André, até o limite de R$ 40.635,03, atualizado até junho/2026 (fls. 63), sobre eventual crédito a ser recebido por Anderson Aparecido Leite. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procuradoracerca da penhora efetuada, nos termos do artigo 841, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Servirá esta, digitalmente assinada, como ofício. - ADV: EDUARDO DO AMARAL PANIGHEL (OAB 443951/SP), CLAUDIO JOSE CIRILO (OAB 419484/SP), BRUNA CRISTINA DAVI CIRILO (OAB 328701/SP), DAYANA LEAL DA SILVA BASTOS (OAB 278064/SP), MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO RAMOS (OAB 262425/SP)