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0012482-31.2017.5.03.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0012482-31.2017.5.03.0048 AUTOR: CLARINDO LOURENCO ROMAO RÉU: GC CANTINA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea717ee proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em 22/07/2026 decorreu o prazo para oposição de embargos à execução pelo executado GLAIBER BATISTA ALVES. Dou fé. Jonathan Conrado Flores Técnico Judiciário DESPACHO - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA Vistos os autos. Para quitação de parte do débito, libere-se ao exequente o depósito judicial de ID 81dcf85, através da transação bancária abaixo determinada. AUTORIZO a Caixa Econômica Federal (Agência 0097) a transferir a importância abaixo, utilizando a conta judicial n. 0097.042.01537091-1 (depósito efetuado em 19/08/2025): 1) Transferir o saldo existente na conta judicial supracitada para a conta bancária do Banco Itaú, agência n. 8481, conta corrente n. 12073-4, de titularidade de Paulo Roberto Santos Advogados Associados, CNPJ n. 09.294.221/0001-94. O presente despacho possui efeito de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Após o cumprimento integral, uma via do presente DESPACHO-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF à Secretaria da Vara, por e-mail (vt.araxa@trt3.jus.br), juntamente com o comprovante de cumprimento da ordem e do saldo da conta judicial supracitada, no prazo de 10 (dez) dias. OBS: A CONTA JUDICIAL SUPRACITADA DEVERÁ SER ZERADA E ENCERRADA. Cumpra-se. Com a juntada do comprovante, registre-se o valor pago, intime-se o autor para ciência da transferência e remetam-se os autos ao SLJ para dedução do valor recebido e atualização do débito. ARAXA/MG, 04 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARINDO LOURENCO ROMAO

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0012482-31.2017.5.03.0048 AUTOR: CLARINDO LOURENCO ROMAO RÉU: GC CANTINA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea717ee proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em 22/07/2026 decorreu o prazo para oposição de embargos à execução pelo executado GLAIBER BATISTA ALVES. Dou fé. Jonathan Conrado Flores Técnico Judiciário DESPACHO - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA Vistos os autos. Para quitação de parte do débito, libere-se ao exequente o depósito judicial de ID 81dcf85, através da transação bancária abaixo determinada. AUTORIZO a Caixa Econômica Federal (Agência 0097) a transferir a importância abaixo, utilizando a conta judicial n. 0097.042.01537091-1 (depósito efetuado em 19/08/2025): 1) Transferir o saldo existente na conta judicial supracitada para a conta bancária do Banco Itaú, agência n. 8481, conta corrente n. 12073-4, de titularidade de Paulo Roberto Santos Advogados Associados, CNPJ n. 09.294.221/0001-94. O presente despacho possui efeito de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Após o cumprimento integral, uma via do presente DESPACHO-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF à Secretaria da Vara, por e-mail (vt.araxa@trt3.jus.br), juntamente com o comprovante de cumprimento da ordem e do saldo da conta judicial supracitada, no prazo de 10 (dez) dias. OBS: A CONTA JUDICIAL SUPRACITADA DEVERÁ SER ZERADA E ENCERRADA. Cumpra-se. Com a juntada do comprovante, registre-se o valor pago, intime-se o autor para ciência da transferência e remetam-se os autos ao SLJ para dedução do valor recebido e atualização do débito. ARAXA/MG, 04 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GC CANTINA LTDA - EPP

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