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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Processo 0012477-18.2009.8.26.0268 (268.01.2009.012477) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Js Tratores Ltda - Hidropav Construção e Pavimentação Ltda - Defiro, por ora, unicamente a consulta junto ao sistema INFOJUD limitada às 02 (duas) últimas declarações de renda da parte executada, providência suficiente para a aferição da existência de patrimônio penhorável. Ciência à parte exequente para que recolha a respectiva taxa no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuado o recolhimento, providencie a serventia a requisição das declarações, arquivando-as em pasta própria sob sigilo fiscal. Com a juntada das declarações de renda (ou decorrido in albis o prazo para recolhimento da guia pela exequente), intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento concreto, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação conclusiva ou restando infrutífera a diligência, DETERMINO DESDE JÁ A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumprido o item acima, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, dando-se início ao prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC). Int. - ADV: RENATO BARBOSA DA SILVA (OAB 216757/SP), CAROLINA SENEDA SILVA (OAB 348200/SP), LUIZ GUSTAVO DALBONI REBELO (OAB 370964/SP)
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