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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0012475-45.2023.5.15.0064 AUTOR: DEBORA CARDOSO DA SILVA RÉU: ANGELA CRISTINA OLIVEIRA COSTA 22219977862 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5741de8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos. #id dda899a. Requer a parte autora a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência econômica, a reclamante junta declaração firmada sob as penas da lei e cópia da carta de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ativo desde 22/07/2024, com renda mensal inicial de R$ 1.412,00. Tratando-se de benefício que pode ser vindicado a qualquer tempo ou grau de jurisdição e ante os documentos apresentados, DEFIRO à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Determino o regular prosseguimento das diligências executivas independentemente do recolhimento prévio de custas, emolumentos ou despesas processuais pela exequente. No mais, negativas as diligências acima determinadas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, remetam os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, devendo o autor ser novamente intimado, por meio de seu advogado, acerca do início do prazo da prescrição intercorrente. Poderá a parte exequente, caso localizado bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Para que não alegue desconhecimento, intime-se também o autor pessoalmente, por carta, do início da prescrição no endereço cadastrado nos autos, sendo válida ainda que retornada/rejeitada, uma vez que é obrigação da parte/advogado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e art. 274 parágrafo único do CPC. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA CARDOSO DA SILVA