Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012475-02.2024.5.15.0067 AUTOR: EDMILSON MOREIRA NIZA JUNIOR RÉU: LUIS FERNANDO ORTEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8384fc8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários do autor já estão informados nos autos (Id ce71bbf). Observo que o réu LUIS FERNANDO ORTEIRO (pessoa jurídica) responde como devedor principal, e LUIS FERNANDO ORTEIRO (pessoa física) foi subsidiariamente condenado. HOMOLOGO os cálculos do autor por retratarem a decisão proferida, na forma das planilhas de acertamento (Id 7806304) e de atualização (Id 04e3e56), providenciadas pela assessoria do juízo, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. Supra referido acertamento foi necessário para inserir os cálculos no PjeCalc, possibilitando prosseguimento do feito e as atualizações necessárias. Aplico o artigo 523 do CPC (caput) intimando o réu, por intermédio do advogado ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo o réu valer-se do programa de cálculos PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para atualização até a data do efetivo pagamento. O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios de sucumbência devem ser depositados diretamente na conta informada nos autos, com juntada da comprovação. Nesse mesmo prazo para pagamento, deve ser apresentada planilha discriminando credores e respectivos valores, considerando a mesma data do depósito. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador, mesmo que tenha ocorrido dispensa sem justa causa, conforme Tema 68 do TST. Havendo incidência de imposto de renda, deverá ser recolhido em guia própria (DARF), devendo o réu informar a base de cálculo e o número de meses para efeito de declaração junto à Receita Federal. As contribuições previdenciárias também devem ser recolhidas em guia própria (GPS/DARF), inclusive a cota do autor, com comprovação. Recolhimento de custas via GRU Digital (Ato TST.GP nº 158 de 26/03/2026). Os valores atualizados deverão ser apresentados com discriminativo de valores, a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta assessoria. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular MTS Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO ORTEIRO - LUIS FERNANDO ORTEIRO
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012475-02.2024.5.15.0067 AUTOR: EDMILSON MOREIRA NIZA JUNIOR RÉU: LUIS FERNANDO ORTEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8384fc8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários do autor já estão informados nos autos (Id ce71bbf). Observo que o réu LUIS FERNANDO ORTEIRO (pessoa jurídica) responde como devedor principal, e LUIS FERNANDO ORTEIRO (pessoa física) foi subsidiariamente condenado. HOMOLOGO os cálculos do autor por retratarem a decisão proferida, na forma das planilhas de acertamento (Id 7806304) e de atualização (Id 04e3e56), providenciadas pela assessoria do juízo, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. Supra referido acertamento foi necessário para inserir os cálculos no PjeCalc, possibilitando prosseguimento do feito e as atualizações necessárias. Aplico o artigo 523 do CPC (caput) intimando o réu, por intermédio do advogado ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo o réu valer-se do programa de cálculos PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para atualização até a data do efetivo pagamento. O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios de sucumbência devem ser depositados diretamente na conta informada nos autos, com juntada da comprovação. Nesse mesmo prazo para pagamento, deve ser apresentada planilha discriminando credores e respectivos valores, considerando a mesma data do depósito. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador, mesmo que tenha ocorrido dispensa sem justa causa, conforme Tema 68 do TST. Havendo incidência de imposto de renda, deverá ser recolhido em guia própria (DARF), devendo o réu informar a base de cálculo e o número de meses para efeito de declaração junto à Receita Federal. As contribuições previdenciárias também devem ser recolhidas em guia própria (GPS/DARF), inclusive a cota do autor, com comprovação. Recolhimento de custas via GRU Digital (Ato TST.GP nº 158 de 26/03/2026). Os valores atualizados deverão ser apresentados com discriminativo de valores, a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta assessoria. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular MTS Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON MOREIRA NIZA JUNIOR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.