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TJSP · Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
Processo 0012474-95.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Cristiano Aparecido Lobo de Carvalho - 1. Verifico, ainda, a diversidade das condições dos PECs em fiscalização e a necessidade de adequar as condições impostas de forma igualitária. Ante o exposto, altero as condições de cumprimento de pena do(a) sentenciado(a), cujas premissas ficam assim estabelecidas: a) Ter ocupação lícita e apresentar comprovante de residência no prazo de 30 dias, comprovando-os junto à Central de Atendimento ao Egresso e à Família (CAEF); b) O executado poderá sair para o trabalho a partir das 5h30min e deverá recolher-se à sua residência até as 20h, nela permanecendo durante o repouso, finais de semana, feriados e dias de folga; c) Solicitar autorização para viagens a trabalho com duração superior a 7 dias, ficando autorizadas as viagens de menor duração, desde que comprovadamente a trabalho, sem necessidade de autorização judicial; d) Comparecer bimestralmente à Central de Atendimento ao Egresso e à Família (CAEF), situada na Rua Coelho Neto, nº 1271, em Araçatuba/SP, para informar e justificar suas atividades; e) Não se ausentar da cidade sem autorização judicial; f) Comunicar previamente o Juízo em caso de alteração de endereço; g) Não frequentar bares e estabelecimentos congêneres; h) Manter o cadastro atualizado junto à CAEF. Nestes termos, intime-se o executado, por mandado na modalidade "urgente", para que compareça no balcão de atendimento desta Vara de Execução, ocasião em que será advertido das novas condições para cumprimento do regime aberto. Prazo para comparecimento: 05 (cinco) dias. O atendimento ocorre de 2ª a 6ª feira, das 13h às 17h. Local: Fórum de Araçatuba, na Praça Maurício Martins Leite, nº 60, entrada pela Avenida Brasília, ao lado do Pão de Açúcar. Após a nova advertência, atualize as condições no PROJETO VIDA, para fins de fiscalização. Oficie-se e comunique-se à CAEF. 2) Quanto ao pedido de autorização para comparecer ao evento religioso, verifico que a pretensão pode ser deferida. A Constituição Federal assegura a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos (art. 5º, VI), direito que deve ser preservado também no âmbito da execução penal. Assim, observadas as demais condições impostas ao benefício e sem prejuízo da fiscalização estatal, autorizo a participação do executado no evento/culto religioso na data de 12/09/2026 (sábado), na Igreja Remanescentes do Avivamento, situada à Rua Renato da Cunha Nogueira, nº 12, bairro São José, nesta cidade de Araçatuba/SP, no horário das 19:30h às 22:00h, devendo recolher-se à sua residência até às 22:30h. Deverá ser advertido o executado de que em caso de fiscalização pela Polícia Militar, estando em desacordo com a presente autorização, poderá ensejar a suspensão/revogação do benefício e consequente expedição de mandado de prisão. EM CASO DE FISCALIZAÇÃO, DEVERÁ O EXECUTADO COMPROVAR QUE A AUSÊNCIA DOMICILIAR RESTRINGIU-SE À FINALIDADE RELIGIOSA, NOS TERMOS ACIMA DEFERIDOS. - ADV: ANDRE FABRICIO LABAKI HERNANDES (OAB 467063/SP), ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP)
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