Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0012470-17.2025.5.15.0108 AUTOR: VITORIA ARAUJO DA SILVA RÉU: J FREITAS TRANSPORTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9908924 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por VITORIA ARAUJO DA SILVA em face de J FREITAS TRANSPORTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA e ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS: - rejeito as preliminares arguidas; - e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos para absolver as reclamadas, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, como motivado. Custas fixadas em R$ 979,47, sobre o valor atribuído à causa, a cargo da reclamante, dispensada do recolhimento (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0012470-17.2025.5.15.0108 AUTOR: VITORIA ARAUJO DA SILVA RÉU: J FREITAS TRANSPORTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9908924 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por VITORIA ARAUJO DA SILVA em face de J FREITAS TRANSPORTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA e ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS: - rejeito as preliminares arguidas; - e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos para absolver as reclamadas, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, como motivado. Custas fixadas em R$ 979,47, sobre o valor atribuído à causa, a cargo da reclamante, dispensada do recolhimento (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
- J FREITAS TRANSPORTES E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA